01
dez
Postado por Danilo as SFN
As agências de fomento têm devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), de capital fechado, e na sua denominação social, deve constar a expressão:
“Agência de Fomento”, acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. Um exemplo de nome de Agência de Fomento é a do Paraná, que se chama:
“Agência de Fomento do Paraná S/A”.
Uma agência de fomento tem como principal objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro ligados a projetos na Unidade Federativa (UF) em que tenham sede, e cada estado, pode ter apenas uma agência de fomento, e cada unidade, pode ter apenas uma agência de fomento.
Apesar das agências de fomento parecerem instituições financeiras, vejamos que:
- Não podem captar recursos junto ao público;
- Não podem recorrer ao Redesconto;
- Não tem conta reserva no Banco Central;
- Não pode contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante, ou de depositária;
- Também não pode ter participação societária em outras instituições financeiras.
- Uma agência de fomento, não pode se transformar em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.
- Devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo a 10% do valor de suas obrigações a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).
6 Responses
Vamos nessa
dezembro 3rd, 2007 at 23:36
1Danilo
dezembro 7th, 2007 at 12:30
2Flávia Mendes
janeiro 13th, 2008 at 14:42
3Danilo
janeiro 13th, 2008 at 15:09
4Genilson Mendes
fevereiro 4th, 2008 at 00:30
5genilson-mendes@ig.com.br
Abraços e agradecido
carla souz
janeiro 14th, 2009 at 15:32
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