Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

  • Comercial;
  • De investimento e/ou de desenvolvimento;
  • De crédito imobiliário
  • De arrendamento mercantil e de crédito;
  • Financiamento;
  • Investimento.

Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

  • A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
  • O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima (S/A).
  • As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
  • Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Alguns exemplos de Bancos Múltiplos:

  • Santander Banespa;
  • Banco Votorantim;
  • Banco ABC Brasil;
  • Banco Gerdau

Entre outros que não me vem à mente agora.
Fonte: Bacen