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Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar de:

  • Associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas;
  • Profissionais de determinado segmento;
  • Empresários;
  • Ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições;

Regras para o bom funcionamento das Cooperativas de Crédito

  • Os eventuais lucros auferidos com suas operações – prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados – são repartidos entre os associados;
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Cooperativa”, vedada a utilização da palavra “Banco”;
  • Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados;
  • Devem adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.
  • Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de:
    • associados;
    • Empréstimos;
    • Repasses;
    • Refinanciamentos;
    • De outras entidades financeiras;
    • E de doações.
  • Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de:
    • Desconto de títulos;
    • Empréstimos;
    • Financiamentos;
    • E realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.

(Resolução CMN 3.106, de 2003).

Fonte: Bacen

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Caixa Econômica Federal – CEF

Caixa Econômica Federal - CEFA Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo:

  • Captar depósitos à vista;
  • Realizar operações ativas;
  • Efetuar prestação de serviços.

Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de:

  • Assistência social;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Trabalho;
  • Transportes urbanos;
  • Esporte.

Além disso, a CEF possui o monopólio de:

  • Empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação;
  • Monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.

E ainda:

  • Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Membro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Membro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Site: caixa.gov.br

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Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos:

  • O comércio;
  • A indústria;
  • As empresas prestadoras de serviços
  • As pessoas físicas e terceiros em geral.

Principais atividades de um Banco Comercial:

  • Captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial;
  • Pode também captar depósitos a prazo.
  • Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima
  • Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Alguns exemplos de Bancos Comerciais:

  • Banco Safra;
  • Banco do Brasil;

Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

  • Comercial;
  • De investimento e/ou de desenvolvimento;
  • De crédito imobiliário
  • De arrendamento mercantil e de crédito;
  • Financiamento;
  • Investimento.

Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

  • A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
  • O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima (S/A).
  • As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
  • Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Alguns exemplos de Bancos Múltiplos:

  • Santander Banespa;
  • Banco Votorantim;
  • Banco ABC Brasil;
  • Banco Gerdau

Entre outros que não me vem à mente agora.
Fonte: Bacen

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