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Como o conceito de Depósito a Vista dificilmente cai em provas e concursos, e sei que muitas pessoas perdem muito tempo, até entender o que é isso, resolvi fazer essa pequena explanação sobre Depósitos a Vista.

O que é Depósito a Vista?

O Depósito a Vista é aquele que podemos sacar quando bem entender, ou seja, o dinheiro sempre estará disponível para movimentação, utilizando para isso os meios disponibilizados pelo banco, como: Cheque, Cardão de Débito, Ordens de Pagamento, Transferências e saques junto a Instituição Financeira, entre outros.

Quais são as Instituições Financeiras Captadoras de Depósito a Vista?

  • Bancos Múltiplos
  • Bancos Comerciais
  • Caixa Econômica Federal
  • Cooperativas de Crédito

Simples não?

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como o Banco Central do Brasil (BCB / Bacen), também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

Objetivos

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:

  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Atribuições

A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

  • Registro de companhias abertas;
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor. Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.

A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.

Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como “amicus curiae” assessorando a decisão da Justiça.

Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.

No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de um desejo comum.

A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.

Organização/Competência:

A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.

O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional. Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas à empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.

O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de comunicação social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna.
A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília.

Fonte: cvm.gov.br

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Banco Central do Brasil (Bacen / BCB)

Edifício Sede do BCBO Banco Central do Brasil, também conhecido como Bacen, ou BCB, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. O BCB tem responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. É através do Banco Central, que o Estado intervém diretamente no SFN e indiretamente na economia do país. As principais atribuições do Bacen são:

  • Emitir papel moeda, e moeda metálica de acordo com condições do CMN;
  • Executar os serviços do meio circulante;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • Regular a compensação de cheques e outros papéis;
  • Efetuar política monetária, através da compra e venda de títulos federais;
  • Exercer o controle de crédito;
  • Fiscalizar as instituições financeiras, juntamente com o CMN;
  • Autorizar o funcionamento e operacionalidade das instituições financeiras;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

A sede do Banco Central do Brasil fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Site: bcb.gov.br

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Conselho Monetário Nacional (CMN)

Criado pela lei 4.595/64, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir diretrizes gerais para seu bom funcionamento.

É composto pelos seguintes membros:

  • Ministro de Estado da Fazenda (Presidente do Conselho);
  • Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
  • Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

Membros estes, que reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados.

Junto à CMN, funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC)

Suas principais funções são:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia (autorizar a emissão da moeda);
  • Regular o valor interno e externo damoeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
  • Orientar a aplicação dos recursos das Instituições Financeiras;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições Financeiras;
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa;

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