Agências de Fomento

As agências de fomento têm devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), de capital fechado, e na sua denominação social, deve constar a expressão: “Agência de Fomento”, acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. Um exemplo de nome de Agência de Fomento é a do Paraná, que se chama: “Agência de Fomento do Paraná S/A”.

Uma agência de fomento tem como principal objetivo a concessão de financiamento de capital fixo e de giro ligados a projetos na Unidade Federativa (UF) em que tenham sede, e cada estado, pode ter apenas uma agência de fomento, e cada unidade, pode ter apenas uma agência de fomento.

Apesar das agências de fomento parecerem instituições financeiras, vejamos que:

  • Não podem captar recursos junto ao público;
  • Não podem recorrer ao Redesconto;
  • Não tem conta reserva no Banco Central;
  • Não pode contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante, ou de depositária;
  • Também não pode ter participação societária em outras instituições financeiras.
  • Uma agência de fomento, não pode se transformar em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.
  • Devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo a 10% do valor de suas obrigações a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

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Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar de:

  • Associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas;
  • Profissionais de determinado segmento;
  • Empresários;
  • Ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições;

Regras para o bom funcionamento das Cooperativas de Crédito

  • Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados;
  • As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Cooperativa”, vedada a utilização da palavra “Banco”;
  • Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados;
  • Devem adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços.
  • Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de:
    • associados;
    • Empréstimos;
    • Repasses;
    • Refinanciamentos;
    • De outras entidades financeiras;
    • E de doações.
  • Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de:
    • Desconto de títulos;
    • Empréstimos;
    • Financiamentos;
    • E realizar aplicação de recursos no mercado financeiro.

(Resolução CMN 3.106, de 2003).

Fonte: Bacen

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Caixa Econômica Federal - CEF

Caixa Econômica Federal - CEFA Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo:

  • Captar depósitos à vista;
  • Realizar operações ativas;
  • Efetuar prestação de serviços.

Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de:

  • Assistência social;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Trabalho;
  • Transportes urbanos;
  • Esporte.

Além disso, a CEF possui o monopólio de:

  • Empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação;
  • Monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.

E ainda:

  • Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Membro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Membro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Site: caixa.gov.br

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Bancos Comerciais

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos:

  • O comércio;
  • A indústria;
  • As empresas prestadoras de serviços
  • As pessoas físicas e terceiros em geral.

Principais atividades de um Banco Comercial:

  • Captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial;
  • Pode também captar depósitos a prazo.
  • Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima
  • Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Alguns exemplos de Bancos Comerciais:

  • Banco Safra;
  • Banco do Brasil;

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