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Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

  • Comercial;
  • De investimento e/ou de desenvolvimento;
  • De crédito imobiliário
  • De arrendamento mercantil e de crédito;
  • Financiamento;
  • Investimento.

Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

  • A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
  • O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima (S/A).
  • As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
  • Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).

Alguns exemplos de Bancos Múltiplos:

  • Santander Banespa;
  • Banco Votorantim;
  • Banco ABC Brasil;
  • Banco Gerdau

Entre outros que não me vem à mente agora.
Fonte: Bacen

Como o conceito de Depósito a Vista dificilmente cai em provas e concursos, e sei que muitas pessoas perdem muito tempo, até entender o que é isso, resolvi fazer essa pequena explanação sobre Depósitos a Vista.

O que é Depósito a Vista?

O Depósito a Vista é aquele que podemos sacar quando bem entender, ou seja, o dinheiro sempre estará disponível para movimentação, utilizando para isso os meios disponibilizados pelo banco, como: Cheque, Cardão de Débito, Ordens de Pagamento, Transferências e saques junto a Instituição Financeira, entre outros.

Quais são as Instituições Financeiras Captadoras de Depósito a Vista?

  • Bancos Múltiplos
  • Bancos Comerciais
  • Caixa Econômica Federal
  • Cooperativas de Crédito

Simples não?

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como o Banco Central do Brasil (BCB / Bacen), também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

Objetivos

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:

  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

Atribuições

A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

  • Registro de companhias abertas;
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informações ao investidor. Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.

A CVM mantém, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientação aos investidores ou acolher denúncias e sugestões por eles formuladas.

Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como “amicus curiae” assessorando a decisão da Justiça.

Em termos de política de atuação, a Comissão persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de mercado, quando este tipo de procedimento não se mostrar eficaz.

No que diz respeito à definição de políticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos negócios com valores mobiliários, a CVM procura junto a instituições de mercado, do governo ou entidades de classe, suscitar a discussão de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar iniciativas, de forma que qualquer alteração das práticas vigentes seja feita com suficiente embasamento técnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expressão de um desejo comum.

A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.

Organização/Competência:

A Comissão de Valores Mobiliários, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.

O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional. Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas à empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.

O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de comunicação social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna.
A estrutura executiva da CVM é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília.

Fonte: cvm.gov.br

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Banco Central do Brasil (Bacen / BCB)

Edifício Sede do BCBO Banco Central do Brasil, também conhecido como Bacen, ou BCB, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. O BCB tem responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. É através do Banco Central, que o Estado intervém diretamente no SFN e indiretamente na economia do país. As principais atribuições do Bacen são:

  • Emitir papel moeda, e moeda metálica de acordo com condições do CMN;
  • Executar os serviços do meio circulante;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • Regular a compensação de cheques e outros papéis;
  • Efetuar política monetária, através da compra e venda de títulos federais;
  • Exercer o controle de crédito;
  • Fiscalizar as instituições financeiras, juntamente com o CMN;
  • Autorizar o funcionamento e operacionalidade das instituições financeiras;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

A sede do Banco Central do Brasil fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Site: bcb.gov.br

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