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Conselho Monetário Nacional (CMN)

Criado pela lei 4.595/64, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir diretrizes gerais para seu bom funcionamento.

É composto pelos seguintes membros:

  • Ministro de Estado da Fazenda (Presidente do Conselho);
  • Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
  • Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

Membros estes, que reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados.

Junto à CMN, funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC)

Suas principais funções são:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia (autorizar a emissão da moeda);
  • Regular o valor interno e externo damoeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
  • Orientar a aplicação dos recursos das Instituições Financeiras;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições Financeiras;
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa;

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.

A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:

  • 1. Conselho Monetário Nacional (CMN) [1];
  • 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1];
    • 2.1. Superintendênca de Seguros Privados (SUSEP) [2];
      • 2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3];
      • 2.1.2. Sociedades Seguradoras [3];
      • 2.1.3. Sociedades de Capitalização [3];
      • 2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3];
  • 3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1];
    • 3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2];
      • 3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3];

Onde temos:

  • [1] Orgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
    • São os órgãs responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro.
  • [2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
    • São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo.
  • [3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
    • São as empresas que operam no sistema financeiro.
  • [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), Alguns exemplos de entidades;
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