Pessoal. Estou migrando o serviço de feeds utilizado pelo blog do concurseiro, por causa das vantagens que vi em colocar meus feeds no Yoomp.
Por isso, peço por favor, que atualizem seus endereços do feed para: http://feeds.yoomp.com/concurseiro.
O endereço do feedburner funcionará somente por mais um mês, e então migrarei para o Yoomp de vez.
Se você ainda não assina nosso feed, o endereço está aí.
Pessoal, peço desculpas aos assinantes do feed, pois esses últimos dias alguns de vocês vinham recebendo no final do texto algumas coisas diferentes sendo uma das opções válidas:
Agora já foi consertado.
Peço desculpas a todos, e obrigado ao Marcos pelo aviso.
Um projeto que tramita no Senado Federal, diz que os doadores de sangue, poderão se isentar da taxa para realização de concursos federais, o projeto foi proposto pelo senador Inácio Arruda, em novembro de 2007 o projeto de lei 657/2007. Eu sou doador de sangue, e acho que isso seria um incentivo para termos cada vez mais doadores.
“Conceder benefício e compensações relevantes como a isenção de pagamento de taxas em concursos, aqui previstas, deverão se constituir em um estímulo efetivo para que mais pessoas optem pela doação de sangue no Brasil” São as palavras do senador.
O concurso da Polícia Civil, por exemplo, explica que os candidatos amparados pela Lei nº 1.321/96 devem apresentar o certificado do Hemocentro ou ter outra instituição de saúde que comprove o mínimo de três doações até o período de inscrição do concurso. As taxas do processo seletivo custam R$ 132 e R$ 165.
Lei nº 1.321/96
Art. 1o: Os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
§ 1o: A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
Pls 657/07
Art. 3o-A: O doador voluntário de sangue, coletado por banco de sangue mantido por ente estatal ou autárquico é isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração pública federal, na forma do regulamento.
Fonte: Correioweb
Nosso fórum foi tirado do ar, por causa do meu pouco tempo para administrá-lo, e o pessoal não estava participando dele. Portanto, continuarei mantendo somente o blog.
Desculpem o incômodo.