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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é um órgão, nem uma instituição. Pode-se definir como sendo o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país. É composto por um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo monetário entre poupadores, e investidores.
A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:
- 1. Conselho Monetário Nacional (CMN) [1];
- 1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2];
- 1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3];
- 1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3];
- 1.1.2.1. Agências de Fomento [4];
- 1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4];
- 1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];
- 1.1.2.4. Bancos de Investimento [4];
- 1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4];
- 1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4];
- 1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4];
- 1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4];
- 1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário[4];
- 1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4];
- 1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];
- 1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2];
- 1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3];
- 1.2.2. Bolsas de Valores [3];
- 1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];
- 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1];
- 2.1. Superintendênca de Seguros Privados (SUSEP) [2];
- 2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3];
- 2.1.2. Sociedades Seguradoras [3];
- 2.1.3. Sociedades de Capitalização [3];
- 2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3];
- 3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1];
- 3.1. Secretaria de Previdência Complementar (SPC) [2];
- 3.1.1. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) [3];
Onde temos:
- [1] Orgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
- São os órgãs responsáveis por expedir as leis do sistema financeiro.
- [2] Entidades Supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
- São entidades responsáveis por supervisionar o bom funcionamento do sistema, e supervisionam junto com seu órgão normativo.
- [3] Operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
- São as empresas que operam no sistema financeiro.
- [4] Órgãos operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN), Alguns exemplos de entidades;
5 Responses
Grupo de Estudos para o Concurso da CEF 2008 (Caixa Econômica Federal)
October 30th, 2007 at 4:34 pm
1[...] Eu estou escrevendo meus próprios resumos aqui no blog também, caso alguém tenha interesse em ler, dar dicas, corrigir alguns possíveis erros, ficarei muito agradecido. Vocês podem ver o que estou escrevendo sobre o Sistema Financeiro Nacional aqui. [...]
Kylma Kelly
November 2nd, 2007 at 3:30 pm
2Achei interessante seu reumo, mas um pouco dificil de entende-lo devido a sua divisão.
POr exemplo, la em cima, onde vc começa a explicar as divisões do CMN, eu acho que as suas subdivisoes deveriam seguir o esquema 1., 1.1 , 1.1.1 , 1.1.2… ficaria melhor de entender …
Danilo
November 2nd, 2007 at 10:23 pm
3Olá Kylma, muito obrigado pelo feedback.
Irei alterar assim que possível.
Abraços,
Danilo
Apostila Escriturário 2008 | Concurseiro
March 28th, 2008 at 2:47 pm
4[...] Estrutura SFN Search [...]
Thomaz Willian
April 12th, 2008 at 8:23 pm
5Opa obrigado pelo resumo , está realmente ótimo as vezes procuramos em outras fontes mais “completas”, e se torna as vezes bem mais difícil entender…
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